Decisão · STJ

STJ AREsp 2605131

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de resolução contratual cumulada com declaratória de inexigibilidade de multa. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da aplicação do art. 932, III, do CPC (Súmula 182/STJ). 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por VICTOIRE LESTE IMOBILIARIA E PARTICIPACOES LTDA., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência do art. 932, III, do CPC (Súmula 182/STJ). Ação: de resolução contratual cumulada com declaratória de inexigibilidade de multa, ajuizada por SICES BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em desfavor da agravante, em virtude de negócio jurídico entabulado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido e improcedente a reconvenção apresentada.
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