Decisão · STJ

STJ AREsp 2552928

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, n as razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 260/264, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ (ressarcimento ao SUS utilizando a tabela TUNEP /IRV) e 282 do STF (aplicação retroativa da referida tabela e ressarcimento em duplicidade). Sustenta a parte agravante, inicialmente, que não se aplica o óbice da Súmula 7 do STJ, porque Resolução Normativa da agência reguladora traz a aplicação do índice de 1,5 para o reembolso. Reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido de que o ressarcimento ao SUS deve ocorrer pelos valores efetivamente despendidos, não houvenenhum poder decisório das operadoras de planos de saúde na fixação dos valores da tabela TUNEP, e o processo de cobrança seleciona todas as operadores em que o beneficiário está inscrito, ocorrendo o risco de o valor ser ressarcido em duplicidade. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 280). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, n as razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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