Decisão · STJ

STJ AREsp 2611884

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. PENHORA. FATURAMENTO TOTAL. INVIABILIZAÇÃO DA EMPRESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (óbice da Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por S MORAES COMÉRCIO LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução que ensejou a interposição de agravo de instrumento na origem proposta por G L C COMERCIAL LTDA. em desfavor de S MORAES COMÉCIO LTDA. (agravante).
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