STJ AREsp 2677114
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, reiterando alegação de afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 e questionando a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 e se a revisão do acórdão recorrido esbarra na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois a Corte local se pronunciou, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas. 4. A revisão do acórdão demandaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão que se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas não viola os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão de matéria fática é vedada na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 281/290) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 275/277). Em suas razões, a parte reitera a alegação de afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 e aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 294/303 (e-STJ), requerendo a condenação da parte agravante às penas por litigância de má-fé e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, reiterando alegação de afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 e questionando a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 e se a revisão do acórdão recorrido esbarra na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois a Corte local se pronunciou, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas. 4. A revisão do acórdão demandaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão que se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas não viola os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão de matéria fática é vedada na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.