Decisão · STJ

STJ REsp 1596898

Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOjulgado em 2015-12-21publicado em 2024-10-16
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS N. 181 E 660 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e também na impossibilidade de reexame, na via do recurso extraordinário, do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ, conforme definido nos Tema n. 660 e 181 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 660 do STF não se aplica ao caso dos autos, afirmando que houve violação direta aos princípios constitucionais apontados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 660 do STF a caso em que se discute a suposta contrariedade aos princípios constitucionais, quando o exame depende de normas infraconstitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, nos Temas n. 181 e 660 da repercussão geral, firmou, respectivamente, as teses de que: a) a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional; b) a alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando depende de análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral. 3.2. No caso concreto, a discussão suscitada no recurso extraordinário exige a prévia apreciação de normas infraconstitucionais e questões acerca da admissibilidade de recurso de competência do STJ, motivo pelo qual se aplica o entendimento consolidado nos Tema n. 660 e 181 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante sustenta que há inconsistência da decisão porque na ementa consta referência a não admissibilidade do RE; por outro lado, no dispositivo a r. decisão faz referência ao 1.030, I, alínea "a", para negar seguimento ao recurso ao mesmo tempo que não admite o recurso pelo art. 1.030, V do CPC. Pondera que há repercussão geral e que o recurso especial foi admitido, e que a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ limita-se a questões processuais e sobre a necessidade de apresentação de informações claras aos consumidores. Considera que há violação ao devido processo legal substantivo, em vista do excesso do poder normativo do Estado, e que a decisão não enfrentou a questão da violação ao princípio da isonomia e da livre iniciativa. Diz que a controvérsia cinge-se em saber se o Decreto n. 5.903/2006 extrapola a sua função regulamentar, uma vez que a Lei alude à caracteres legíveis, e não utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Foi certificada a não apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS N. 181 E 660 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e também na impossibilidade de reexame, na via do recurso extraordinário, do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ, conforme definido nos Tema n. 660 e 181 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 660 do STF não se aplica ao caso dos autos, afirmando que houve violação direta aos princípios constitucionais apontados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 660 do STF a caso em que se discute a suposta contrariedade aos princípios constitucionais, quando o exame depende de normas infraconstitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, nos Temas n. 181 e 660 da repercussão geral, firmou, respectivamente, as teses de que: a) a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional; b) a alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando depende de análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral. 3.2. No caso concreto, a discussão suscitada no recurso extraordinário exige a prévia apreciação de normas infraconstitucionais e questões acerca da admissibilidade de recurso de competência do STJ, motivo pelo qual se aplica o entendimento consolidado nos Tema n. 660 e 181 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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