STJ AREsp 2669120
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOGISTICA E TRANSPORTES JACC LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança movida por BANCO DO BRASIL SA contra LOGISTICA E TRANSPORTES JACC LTDA e JORGE ALBERTO COMPAGNONI. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante e JORGE ALBERTO COMPAGNONI ao pagamento de R$ 553.988,73, acrescido de juros e correção monetária.