STJ AREsp 2691197
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega falta de fundamentação na decisão agravada. Sustenta que, "no presente caso concreto, tratando-se de questão processual, restou deflagrada a similitude fática entre o v. Acórdão de fls. 219/221 e os paradigmas AgRg nos EREsp: 1222355 MG, EAREsp: 693082 SP, EAREsp n. 745.388 RJ e AgInt no REsp n. 1.839.121 SP" (fl. 276). Defende que "foi demonstrada a existência de duas interpretações conflitantes para a mesma situação processual" (fl. 276). Afirma que "a análise da gratuidade processual deve ser realizada conjuntamente com o mérito do apelo, sobretudo, por se tratar de espólio, com óbito ocorrido no curso da demanda judicial" (fl. 276). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. Pede ainda a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 288-298. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.