Decisão · STF

STF ARE 949084 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-04-26publicado em 2016-05-18
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Regime previdenciário estadual. Inscrição de dependente. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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