STJ AREsp 2608734
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida por JOSE RONIERISON DA SILVA HOLANDA contra COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante em: a) em obrigação de fazer, consistente na realização dos reparos necessários para sanar os vícios construtivos apontados no laudo pericial, existentes no imóvel e sob sua responsabilidade; b) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de juros e correção monetária; e c) ao ressarcimento ao autor, das custas e despesas processuais que desembolsou.