Decisão · STJ

STJ AREsp 2596762

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SIDERPAM SIDERÚRGICA LTDA., contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por GERALDO MARIANO DE ARAÚJO, em face de SIDERPAM SIDERÚRGICA LTDA.
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