STJ AREsp 2651491
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo com pedido de tutela antecipada cumulada com cobrança de aluguéis. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HOSPITAL ALVORADA DE MACEIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo com pedido de tutela antecipada cumulada com cobrança de aluguéis movida por MARIA CORÁLIA CALHEIROS DE MELO contra HOSPITAL ALVORADA DE MACEIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.