STJ AREsp 2583973
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STRATEGIC INVESTMENTS LTDA contra decisão, de minha lavra, em que conheci do agravo para, com base no óbice das Súmulas 282 e 284 do STF (suposta alegação de vício de integração) e na ausência de prequestionamento da tese suscitada no mérito, não conhecer de recurso especial. O agravante alega, em síntese, que "não aduziu violação ao artigo 1022 do CPC em seu recurso não podendo servir como razão de decidir a falta de qualquer requisito relacionado a ele, além do que, a matéria relacionada com a forma de fixação dos honorários é estritamente jurídica e foi decidida de forma EXPRESSA pelo V. Acórdão Recorrido, mediante uma aplicação expressa do Art. 85 §2º e §3º do CPC, pelo que não há como se falar em ausência de prequestionamento, merecendo reforma a r. decisão agravada na forma que será adiante detalhada". Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.