STJ AREsp 2677398
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MARIA EVA CLEMENTE interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 234-235, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. No presente recurso, a agravante defende que os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial foram combatidos, sendo descabida a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Argumenta que fica " patentemente impugnada de forma especifica, mais ainda, profunda o conteúdo e fundamentos da decisão originária que não admitiu o recurso especial na corte de origem, a Corte Paulista" (fl. 241). Requer o provimento do presente recurso a fim de que dele se conheça e seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.