Decisão · STJ

STJ AREsp 2534982

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABRÍCIO ASSAD, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e compensação pelo dano moral, ajuizada por JÚLIO CÉSAR MARQUES, em face de FABRÍCIO ASSAD, HEITOR TRONCOSO, JOZELI CRISTINA DA SILVA TRONCOSO, RÔMULO TRONCOSO NETO, THIAGO TRONCOSO - ESPÓLIO e THIAGO TRONCOSO - ME. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para rescindir o negócio entre as partes, determinando o retorno ao status quo, com a restituição ao agravado do valor de R$ 26.250,00. Não havendo condenação ao pagamento das custas e dos honorários, na forma do art. 55, Lei 9.099/95.
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