Decisão · STJ

STJ REsp 1781372

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-11-13publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, 2º, 492 E 503, TODOS DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ. USO DA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo acórdão recorrido da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, o que incluiu a própria violação ao art. 489, § 1º, IV do CPC, quando não prequestionado na origem. 2. O juízo de admissibilidade exarado pelo tribunal de origem não vincula o STJ. 3. A jurisprudência desta Corte entende possível a utilização dos índices de correção monetária da tabela prática do TJSP, desde que não haja proibição no título executivo, hipótese em que não resta configurada ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 289-295, que não conheceu do recurso especial pela ausência de prequestionamento dos arts. 489, § 1º, IV, 2º, 492 e 503 do CPC e pelo óbice da Súmula n. 83 do STJ. A agravante sustenta que o juízo prelibatório havia reconhecido o prequestionamento da matéria controvertida, razão pela qual a decisão agravada merece ser revista. Insurge-se ainda quanto ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, alegando que "não há que se falar em posição consolidada desse C. STJ em relação a possibilidade de uso da Tabela Prática dos tribunais estaduais independentemente de requerimento da parte e de previsão no título judicial, como se verifica no caso concreto". Cita o precedente firmado no AgInt no AREsp n. 358.364/SP, da Primeira Turma, segundo o qual o uso da tabela prática do tribunal estadual seria admitido quando houver expressa previsão no título judicial transitado em julgado. A parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 309). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, 2º, 492 E 503, TODOS DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ. USO DA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo acórdão recorrido da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, o que incluiu a própria violação ao art. 489, § 1º, IV do CPC, quando não prequestionado na origem. 2. O juízo de admissibilidade exarado pelo tribunal de origem não vincula o STJ. 3. A jurisprudência desta Corte entende possível a utilização dos índices de correção monetária da tabela prática do TJSP, desde que não haja proibição no título executivo, hipótese em que não resta configurada ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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