STJ AREsp 2656636
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com declaratória de inexistência de débito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por TRANSIT DO BRASIL S.A., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual cumulada com declaratória de inexistência de débito e pedido de tutela de urgência, ajuizada por OFICINA COWORKING LTDA em desfavor da agravante, em virtude de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade da multa por rescisão antecipada, no valor de R$ R$ 2.258,49 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos).