STJ AREsp 2675005
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de anulação de arrematação de imóvel em execução. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DOMINGOS TEIXEIRA DE MORAES, ILDA VIEIRA TORRES MORAEScontra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Ação: ação ordinária de anulação de arrematação de imóvel em ação de execução, ajuizada pelos agravantes em face de JOSE ANTONIO DE MORAES, TIAGO TISO CHAVES, GUSTAVO CAMPOS PIEDADE e BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido.