Decisão · STJ

STJ AREsp 2675005

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de anulação de arrematação de imóvel em execução. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DOMINGOS TEIXEIRA DE MORAES, ILDA VIEIRA TORRES MORAEScontra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Ação: ação ordinária de anulação de arrematação de imóvel em ação de execução, ajuizada pelos agravantes em face de JOSE ANTONIO DE MORAES, TIAGO TISO CHAVES, GUSTAVO CAMPOS PIEDADE e BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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