STJ AREsp 2617141
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação rescisória. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALINUTRI REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: rescisória ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, com fundamento do art. 966, V do CPC (violação de norma jurídica) em face de Alinutri Refeições Industriais LTDA, com o objetivo de rescindir o Acórdão proferido pela 2ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.