Decisão · STJ

STJ AREsp 2643179

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-16
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de inexistência de ato jurídico cumulada com compensação de danos morais . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GLEDISMAN DE FATIMA RODRIGUES ARAUJO MALAQUIAS, contra decisão unipessoal prolatada pela então Exma. Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de ato jurídico cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pela agravante, em desfavor do BANCO PAN S.A.
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