STJ REsp 2156320
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CABIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é de que, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção. 2. No caso, o entendimento manifestado pelo Tribunal de origem - no sentido de reconhecer que os prejuízos decorrentes dos vícios construtivos estão excluídos da cobertura securitária - não está ajustado ao entendimento mais recente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema, sendo de rigor a reforma do acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 748): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 757-762), a agravante afirma a "natureza obrigatória do seguro, que estabelece contornos próprios da cobertura que sequer foram enfrentados no recurso especial" (e-STJ, fl. 760). Defende que os segurados não possuem o dever de indenizar, diante da inexistência de previsão contratual de cobertura para danos estruturais do imóvel. Ou ainda admite a possibilidade de responsabilidade por vícios construtivos, contudo, nos limites da apólice. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 768). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CABIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é de que, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção. 2. No caso, o entendimento manifestado pelo Tribunal de origem - no sentido de reconhecer que os prejuízos decorrentes dos vícios construtivos estão excluídos da cobertura securitária - não está ajustado ao entendimento mais recente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema, sendo de rigor a reforma do acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.