STJ AREsp 2645665
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, ponderando que, no recurso especial, discute apenas a aplicação do entendimento jurisprudencial majoritário e da legislação vigente, não buscando o reexame fático. Aponta violação dos arts. 10, §§ 4º e 13, da Lei n. 9.656/1998 e 757 do CC, reiterando as alegações feitas em recurso especial de que não é obrigatória a cobertura do tratamento de musicoterapia, tendo em vista a natureza do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Destaca que o estabelecido no contrato não viola nenhuma previsão do CDC, devendo ser afastada a obrigação da operadora de autorizar e custear tratamento não previsto no rol da ANS. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 392-393. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.