STJ AREsp 2619135
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. 1. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. 2. O único recurso cabível contra decisão do tribunal de origem que não admite o recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo deve ser impugnada por meio de agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). A interposição de agravo em recurso especial com tal finalidade constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA USINA SÃO JOÃO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança cumulada com indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes movida por SEVERINO FRANCISCO RODRIGUES contra COMPANHIA USINA SÃO JOÃO. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$ 17.608,28, acrescido de juros e correção monetária.