STJ REsp 2012289
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SYDNEY MARTINS DE BRITO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 2.438/2.442, em que não conheci do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, demonstrou a distinção entre o caso dos autos e o do precedente utilizado na decisão agravada (RESP 1.961.566, relator Benedito Gonçalves, DJe 22/11/2021), para obstar o seguimento do recurso especial com base na Súmula 83 do STJ. Aduz, ainda, que "não pretende discutir acerca da eficácia da decisão proferida na ADI 2.332/DF, ou divergência jurisprudencial da matéria, especialmente por destacar que se trata de casos distintos. Mas sim a violação direta a norma infraconstitucional observada nos artigos 10, 927 e 493 do CPC". Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 2.456/2.461. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.