Decisão · STJ

STJ AREsp 2655322

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial que ensejou a interposição de agravo de instrumento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 7 e Súmula 518, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESFERA COMERCIO DE ATACADO LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial que ensejou a interposição de agravo de instrumento na origem por ESFERA COMERCIO DE ATACADO LTDA. (agravante), no qual insurgiu-se contra o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
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