Decisão · STJ

STJ AREsp 2537928

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPR UDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 461/470) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, o agravante alega que a decisão agravada é genérica, não tendo apreciado os argumentos apresentados no recurso a ensejar a aplicação do princípio da causalidade. Afirma que o legislador "não excepcionou os casos em que haveria espaço para autorizar-se a inversão da regra natural da aplicação do princípio da causalidade" (e-STJ fl. 463). Sustenta ter demonstrado o dissídio jurisprudencial, o que teria sido desconsiderado na decisão. Assevera que "a r. decisão proferida destoa de mandamento decorrente de norma jurídica imperativa, ou seja, regra cogente calcada em princípios caros previstos no ordenamento jurídico em vigor (causalidade e sucumbência), o que infirma, por consequência, s.m.j., o óbice invocado na r. decisão agravada sob o ângulo da Súmula 83 do STJ" (e-STJ fl. 465). Acrescenta que, "para a hipótese de o C. Superior Tribunal de Justiça não considerar suficiente o prequestionamento implícito havido por força dos Embargos de Declaração opostos e sua apreciação pelo TJSP (sem indicação expressa, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos de lei violados), o Agravante, subsidiariamente, suscita ofensa ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, diante da explícita recusa do órgão julgador em proceder à análise dos dispositivos legais apontados como violados, legitimando, portanto, a via do Recurso Especial, inclusive sob o ângulo do dissídio jurisprudencial evidenciado, o que reforça, por consequência lógica, a pertencia dos Embargos de Declaração rejeitados monocraticamente por esta C. Corte Superior" (e-STJ fls. 467/468). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 477). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPR UDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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