STJ AREsp 2664054
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da sua intempestividade. A agravante reitera as matérias apresentadas no recurso especial, demonstrando sua insurgência em relação à não concessão da indenização pleiteada, por ter sido vítima de propaganda enganosa praticada pela parte ora agravada. Afirma haver divergência jurisprudencial, o que importa em insegurança jurídica, defendendo a necessidade de uniformização da jurisprudência a respeito. Sustenta que preencheu todos os requisitos para admissibilidade do recurso especial e que a matéria foi objeto de debate na instância precedente, tendo havido o prequestionamento. Argumenta que o juízo de admissibilidade examinou o mérito do recurso especial, usurpando competência do STJ, bem como que demonstrou, no recurso especial, a vulneração dos dispositivos legais mencionados. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para que o recurso especial tenha seguimento. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 703. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.