STJ AREsp 2585475
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Examina-se embargos de declaração, manejados por CONDOMINIO DO PACO IMPERIAL, em face de acórdão que não conheceu do agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (e-STJ Fl. 1238) Em suas razões, o embargante alega, em síntese, que o aresto impugnado foi omisso quanto à impugnação específica e suficiente aos óbices referidos na decisão objurgada. Insurge-se contra o não conhecimento do agravo interno, referindo que demonstrou a efetiva negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), bem como que atacou a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Reprisa trechos de seu agravo que entende serem aptos a refutar a referida aplicação, e reitera, ainda que, quanto à Súmula 5/STJ, "(..) promoveu uma frontal e específica impugnação, argumentando quanto à utilização de inteligência artificial nos juízos de admissibilidade deste c. Tribunal Superior. Isso porque, com todas as vênias, a controvérsia deste processo em nada remete à interpretação de cláusulas contratuais (..)" (e-STJ Fl. 1255), sendo incompreensível a sua incidência no caso concreto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.