Decisão · STJ

STJ AREsp 2587333

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O erro material previsto no art. 1.022 do CPC/2015 é aquele evidente, que decorre de simples erro aritmético ou que é fruto de inexatidão material, não se confundindo com erro relativo a critérios ou a elementos de julgamento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ana Maria Von Ha de Oliveira contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 787): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE ANA MARIA VON HA DE OLIVEIRA. Em suas razões, assevera que o Tribunal originário teria incorrido em erro material ao afirmar que a suplementação do benefício previdenciário deveria se dar no percentual de 80% (oitenta por cento). Impugnação às fls. 824-827 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O erro material previsto no art. 1.022 do CPC/2015 é aquele evidente, que decorre de simples erro aritmético ou que é fruto de inexatidão material, não se confundindo com erro relativo a critérios ou a elementos de julgamento. 2. Agravo interno desprovido.
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