STJ AREsp 2696747
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, ao argumento de que impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. Sustenta o seguinte (fls. 180-181): .. 17. No entanto, se observarmos as razões recursais do Agravo em Recurso Especial trazidos pelo Agravante nas folhas 156 e 157, houve a correta fundamentação indicando violação ao artigo 791, inciso I do CPC ao caso em tela. 18. Primeiramente, tem-se a indicação da violação ao dispositivo legal invocado, pois a execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, pode ser escolhido o foro de eleição constante do título, nos termos do artigo 791, inciso I, do CPC, ipsis litteris: .. 21. Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, o Agravante devidamente impugnou todos os capítulos da decisão ora agravada, tendo em vista que foi possível verificar que as partes de comum acordo elegeram o foro da Circunscrição Judiciária do Gama para dirimir quais controvérsias em relação ao termo de confissão de dívida. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, o provimento do presente agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 187. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.