Decisão · STJ

STJ AREsp 2426831

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EXTINÇÃO DO FEITO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL DE INDENIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, mostrando-se genérica e vazia, de maneira a caracterizar deficiência na fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia. 2. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem - no sentido de verificar o atendimento das condições processuais que afastariam a extinção do feito sem julgamento de mérito e de ter havido a violação dos direitos dos patronos do recorrente no presente feito, para assim acolher a pretensão recursal, nos moldes em que requerida - demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo caso de revaloração de prova. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA SILENE FEITOSA DE MELO e outros contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 618): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EXTINÇÃO DO FEITO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL DE INDENIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduzem pela inaplicabilidade da Súmula 284/STF, na medida em que demonstraram a omissão quanto aos objetos distintos do acordo; da não concordância dos autores com a extinção do feito; da violação ao acesso à justiça e da dignidade de pessoa; da inobservância quanto ao fato de que não foi oportunizado as partes o direito de negociar as cláusulas e valores oferecidos e da retenção dos honorários frente à extinção do feito. Defendem a não incidência da Súmula 283 do STF, uma vez que rebateram fundamentadamente cada um dos termos arguidos nas decisões, permitindo assim, a exata compreensão da controvérsia levantada. Sustentam ainda o afastamento das Súmulas 5 e 7/STJ, tendo em vista que o recurso não trata de simples reexame de mérito, mas sim da análise de violações diretas às legislações infraconstitucionais e jurisprudenciais desta Corte Superior. Impugnação apresentada às fls. 641-646 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EXTINÇÃO DO FEITO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL DE INDENIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, mostrando-se genérica e vazia, de maneira a caracterizar deficiência na fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia. 2. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem - no sentido de verificar o atendimento das condições processuais que afastariam a extinção do feito sem julgamento de mérito e de ter havido a violação dos direitos dos patronos do recorrente no presente feito, para assim acolher a pretensão recursal, nos moldes em que requerida - demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo caso de revaloração de prova. 4. Agravo interno desprovido.
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