STJ AREsp 2626859
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ANA ALICE GUIMARAES CORREIA DE ARAUJO LIMA, em face da agravante, na qual requer o custeio de procedimento de urgência, o qual foi negado em razão de estar em prazo de carência contratual. Sentença: julgou procedente o pedido para declarar a abusividade do prazo de 180 dias para a situação de urgência vivida pela requerente, devendo ser fixado um prazo de 24 horas; e condenar a requerida a realizar a cobertura de todo o tratamento decorrente da cirurgia e a compensar danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).