Decisão · STJ

STJ REsp 2149311

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOSÉ EDILSON GUARNIERI em face da agravante, em virtude da negativa de cobertura de cirurgia de prostatectomia radical assistida por robô e linfadetectomia pélvica. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para determinar que a ré autorize e custeie o procedimento cirúrgico prescrito à parte autora, confirmando e tornando definitiva a tutela de urgência concedida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →