STJ REsp 2158575
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA ONCOLÓGICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARADIGMA. IMPRESTABILIDADE. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. URGÊNCIA NO PROCEDIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de procedimento vinculado a tratamento de câncer, como no caso dos autos, bem como que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, nessas hipóteses, é desinfluente à análise da obrigatoriedade de custeio. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Decisões monocráticas não servem à função de paradigma jurisprudencial. 3. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da urgência da submissão do autor ao procedimento indicado pelo médico assistente, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 539): RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA ONCOLÓGICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. URGÊNCIA NO PROCEDIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, isso porque em situações similares a deste caso, versando sobre a mesma patologia e a mesma técnica, esta Corte proferiu decisão determinando o retorno dos autos à origem, para que fossem julgados com base nas estipulações firmada pela Segunda Seção do STJ. Dessa maneira, "não há que se falar em consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência mais recente deste STJ. Isso porque, o posicionamento mais recente do STJ estabelece a aplicação da taxatividade mitigada do rol da ANS, exatamente como defendido pela UNIMED em seu recurso especial" (e-STJ, fl. 555). Defende ainda a não incidência da Súmula 283 do STF, uma vez que houve impugnação específica aos termos da decisão recorrida, de modo que alegou a necessidade de comprovação da rede credenciada para limitar o ressarcimento ao valor da tabela. Sustenta também o afastamento da Súmula 7/STJ, tendo em vista que o presente recurso dispensa a revisão fática-probatória visando a mera correção do julgamento do tribunal. Impugnação apresentada às fls. 563-567 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA ONCOLÓGICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARADIGMA. IMPRESTABILIDADE. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. URGÊNCIA NO PROCEDIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de procedimento vinculado a tratamento de câncer, como no caso dos autos, bem como que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, nessas hipóteses, é desinfluente à análise da obrigatoriedade de custeio. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Decisões monocráticas não servem à função de paradigma jurisprudencial. 3. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da urgência da submissão do autor ao procedimento indicado pelo médico assistente, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.