Decisão · STJ

STJ AREsp 2683459

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da manifesta intempestividade de ambos os recursos. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GUSTAVO ALEXANDRE FREIRE SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos à execução movida por GUSTAVO ALEXANDRE FREIRE SILVA contra COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA.
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