Decisão · STJ

STJ AREsp 2669585

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a revisão, em julgamento de recurso especial, da quantia fixada para reparação dos danos morais só é possível quando constatada manifesta insignificância ou exorbitância do valor da condenação, apta a afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO CATUAÍ PALLADIUM SHOPPING CENTER FOZ DO IGUAÇU contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 594-598), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais, o agravante reitera os argumentos acerca da violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Afirma que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a validade do negócio jurídico. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 620-621). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a revisão, em julgamento de recurso especial, da quantia fixada para reparação dos danos morais só é possível quando constatada manifesta insignificância ou exorbitância do valor da condenação, apta a afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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