Decisão · STJ

STJ AREsp 2657763

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisional de contrato c/c restituição de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (óbice da Súmula 282/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROSELANE FERNANDES DA SILVA MARQUES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato c/c restituição de valores ajuizada por ROSELANE FERNANDES DA SILVA MARQUES, em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., por suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial, para afastar a alegada abusividade na taxa de juros remuneratórios contratados.
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