STJ AREsp 2660849
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não demonstração de violação do art. 489 do CPC, não demonstração da violação do art. 757 do CC/02 e incidência da Súmula 7/STJ (art. 757 do CC/02). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada por TIAGO CADAMURO RIBEIRO, em face da agravante, na qual alega que seu filho é portador de braquicefalia e plagiocefalia posicionais (deformidade da cabeça), cujo tratamento consiste em uso integral da órtese confeccionada sob medida e ajustada periodicamente para moldar o crescimento craniano. Aduz que após buscar na rede credenciada da requerida médicos especializados na doença que acomete seu filho, não obteve sucesso e, assim, não teve alternativa senão optar em realizar as consultas e o tratamento com médico particular. Por derradeiro, afirma que, ao solicitar o reembolso integral do tratamento, houve negativa de atendimento, sob o argumento de que a cobertura de órteses está excluída do contrato firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante a restituir o agravado o valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).