Decisão · STJ

STJ AREsp 2529804

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É faculdade do julgador a análise da necessidade de os processos serem reunidos para julgamento conjunto, porquanto cabe a ele avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VIBRA ENERGIA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência de fls. 135-137, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, alegando que o recurso diz respeito exclusivamente à negativa de vigência do art. 55, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Sustenta que não há conexão entre a presente execução de título extrajudicial e a ação de rescisão contratual, uma vez que possuem causas de pedir e pedidos distintos, bem como inexiste possibilidade de prolação de decisões contraditórias. Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão a julgamento pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 155-163. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É faculdade do julgador a análise da necessidade de os processos serem reunidos para julgamento conjunto, porquanto cabe a ele avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3 . Agravo interno desprovido.
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