STJ AREsp 2559013
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS ENBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súm ula n. 283/STF. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 348/361) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 343/344). Em suas razões, a parte agravante alega serem inaplicáveis as Súmulas n. 83 e 568 do STJ, argumentando que "há flagrante divergência jurisprudencial em relação com a aplicação dos artigos 188 e 277 do CPC, eis que aplicável o princípio da fungibilidade recursal ao caso dada a existência de dúvida objetiva como pacificado no STJ" (e-STJ fl. 353). Afirma também não ser caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois "cabe destacar que não há controvérsia sobre fatos ou provas nos autos a ensejar a aplicação da Súmula 7 do STJ" (e-STJ fl. 353). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS ENBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súm ula n. 283/STF. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.