Decisão · STJ

STJ AREsp 2650848

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada pelo agravante em face de ANTONIO MARCO PIGATO, LUCAS CAMARGO DONATO. Sentença: julgou improcedente a demanda.
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