Decisão · STJ

STJ AREsp 2646796

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. As razões dos presentes embargos mostram-se dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, violando, assim, o princípio da dialeticidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MARCOS DA SILVA ao acórdão da Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 431): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. É inviável o conhecimento do agravo interno que, em desatenção ao § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, deixa de rebater os fundamentos da decisão contra a qual se insurge. 3. Agravo interno não conhecido. Em suas razões (e-STJ, fls. 438-441), o embargante alega que o acórdão embargado padece dos vícios de omissão e erro material, uma vez que, desde os primeiros recursos, buscou "a revaloração da prova do processo, haja vista que, na verdade, não houve desistência da parte do comprador, mas sim, culpa do vendedor, haja vista a incongruência entre a suposta medida da área e a realidade encontrada após ser medida, tendo sido constatada área a menor do que o que restou estabelecido na cláusula atinente" (e-STJ, fl. 439). Pleiteia, ao fim, pelo acolhimento dos embargos de declaração. Impugnações às fls. 444-447 (e-STJ), sem pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. As razões dos presentes embargos mostram-se dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, violando, assim, o princípio da dialeticidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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