Decisão · STJ

STJ AREsp 2640774

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de MARIA RITA RIBEIRO DOS SANTOS e JOSIMAR DE SOUSA.
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