Decisão · STJ

STJ AREsp 2628867

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INVIABILIDADE DA PARALISAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à inviabilidade de manutenção suspensão do processo por prejudicialidade externa - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Elva Subirana Cuellar Pecoraro contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 1.260): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. VIABILIDADE DA PARALISAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a agravante assevera a necessidade de suspensão do processo, ao entendimento que "a ação de anulação do testamento, se procedente, invariavelmente, fará com que os ora agravados, até então favorecidos pelo testador, deixem de fazer parte da linha sucessória do de cujus, o que alteraria totalmente a partilha no processo de inventário, considerando que a ora agravante se enquadraria como sua única herdeira necessária, nos termos da legislação civil" (fl. 1.276, e-STJ). Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, sob a alegação de que não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, e sim de nova qualificação jurídica das provas constantes dos autos. Sem impugnação ao recurso (fls. 1.285-1.288, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INVIABILIDADE DA PARALISAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à inviabilidade de manutenção suspensão do processo por prejudicialidade externa - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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