Decisão · STJ

STJ AREsp 2636788

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO EM AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação reivindicatória c/c perdas e danos. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, §1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto pela IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, contra a decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: reivindicatória c/c perdas e danos ajuizada pela IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA em desfavor de MARIA CÍCERA PEREIRA DE ARAÚJO e OUTROS, buscando a procedência da ação para condenação dos réus e demais supostos invasores na restituição do imóvel em questão com todos os frutos e rendimentos.
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