Decisão · STJ

STJ AREsp 2601069

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE NÃO ADAPTADO À LEI N. 9.656/1998. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA COM BASE NO CDC. SÚMULA N. 83 DO STJ. NEGATIVA COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS. REEXAME. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Nos contratos anteriores à Lei n. 9.656/1998 não adaptados, a ocorrência de abusividade das cláusulas contratuais deve ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela corte de origem quando a controvérsia demandar a análise de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. 6. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta que o recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade, tendo refutado todos os fundamentos da decisão que o inadmitira. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do agravo interno. Contrarrazões não apresentadas (fl. 377). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE NÃO ADAPTADO À LEI N. 9.656/1998. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA COM BASE NO CDC. SÚMULA N. 83 DO STJ. NEGATIVA COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS. REEXAME. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Nos contratos anteriores à Lei n. 9.656/1998 não adaptados, a ocorrência de abusividade das cláusulas contratuais deve ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela corte de origem quando a controvérsia demandar a análise de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. 6. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 7. Agravo interno desprovido.
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