Decisão · STJ

STJ AREsp 2662115

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante destaca que a ação é fundada em quebra de relação contratual por inadimplemento do financiamento celebrado entre as partes. Pede a concessão de efeito suspensivo a fim de evitar o perecimento de seu direito. Alega que a irregularidade contratual implica a rescisão contratual e a perda do imóvel em seu favor, pois, "conforme estipulado em contrato há previsão para que ocorra a rescisão unilateral em alguns casos. Dentre as hipóteses para que ocorra a rescisão contratual, estão elencados a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou não, e ainda se o Cessionário ceder o transferir a posse a terceiros, bem como alugar ou emprestar o imóvel sem o consentimento da CDHU" (fl. 232). Aduz que, "com a negativa de cobertura da seguradora, o débito permanece e não se deve aceitar a quitação como imposta na r. sentença, uma vez que a documentação fora enviada fora do prazo pelos interessados" (fl. 238). Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 245-246. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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