Decisão · STJ

STJ AREsp 2657050

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 1.041-1.046): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.050-1.066), a insurgente defende, em resumo, que ficou demonstrada, nas razões do recurso especial, a negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, visto que o julgado não analisou suas alegações a respeito da inexistência de elementos para configuração da responsabilidade civil da refinaria pelo evento danoso discutido nos autos e quanto à inexistência de provas conclusivas para imputar exclusivamente à ré a obrigação de reparar os prejuízos suportados pela parte recorrida. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.071-1.078 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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