Decisão · STJ

STJ REsp 2118933

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Ação de adjudicação compulsória cumulada com reparação de danos materiais e morais. 2. O reexame de fatos e provas é inadmissível por meio do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ENERPEIXE S/A contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Agravo em recurso especial interposto em: 28/6/2024. Concluso ao gabinete em: 22/8/2024. Ação: de adjudicação compulsória cumulada com reparação de danos materiais e morais, ajuizada por RINALDO APARECIDO RODRIGUES e CLAUDIA MARIA RODRIGUES em face de ENERPEIXE S/A.
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