STJ AREsp 2664588
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exigir contas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) aplicação da Súmula 211/STJ; ii) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MAGALHÃES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de ação de exigir contas, que acolheu a prejudicial de prescrição arguida pelo agravado.