Decisão · STJ

STJ AREsp 2639186

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA (CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL) CUMULADA COM PERDAS E DANOS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação inibitória (cumprimento de preceito legal) cumulada com perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de: recurso manifestamente incabível e incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CONDOMINIO COMPLEXO TURISTICO IL CAMPANARIO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: inibitória (cumprimento de preceito legal) cumulada com perdas e danos, ajuizada por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD em desfavor da agravante, em virtude do pagamento de direitos autorais. Sentença: julgo u improcedentes os pedidos.
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